DECRETO Nº 121, DE 18 DE JULHO DE 1931
Créa uma escola rudimentar na povoação de "SÃO BENTO”, do município de
CARAÚBAS
O Interventor Federal no Rio Grande do Norte. Usando de suas
atribuições, e tendo em vista a proposta do Secretário Geral contida em officio
nº 972, de 16 do corrente. E a necessidade do ensino,
DECRETA:
Art. 1ª – É creada uma escola rudimentar na povoação de “São Bento, do município
de Caraúbas.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de
julho de 1931, 43º da república
ALUÍZIO DE ANDRADE MOURA
Nestor dos Santos Lima