LEI Nº 2965, DE 1º DE OUTUBRO DE 1963
Eleva à categoria de Escolas Reunidas e Escola Isolada de Janduís.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ar. 1º -Fica elevada a categoria de Escolas Reunidas e Escola Isolada de
Janduís, no município de mesmo nome.
.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em 1º de outubro de 1963, 75º da República.
ALUÍSIO ALVES
Rodolfo Pereira de Araújo
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