LEI Nº 2.746, DE 7 DE MAIO DE 1962
Cria o Município de
JANDUÍS , desmembrado do de CARAÚBAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o
município de JANDUÍS, desmembrado,
todo o seu território, de CARAÚBAS, tendo por sede a vila de igual nome, que se
eleva à categoria de cidade. Cujo termo judiciário, em consequência também ora
criado, fica subordinado à Comarca de Caraúbas
Art. 2º - São os
seguintes os limites do novo município: a) com o município de Caraúbas:
Começa no atual limite de Caraúbas com Patu, onde é atravessando pelo divisor
entre os riachos “LOGRADOURO” e “SANTA MARIA”; segue por esse divisor
e, mais, os riachos “GADO BRAVO”,
até o açude “SANTO ANTÔNIO”,
exclusive e continua pelo curso do riacho ou rio “GADO BEAVO”, até alcançar os
limites com o município de Augusto Severo; - b) com o município de Augusto
Severo: a mesma linha divisória de Caraúbas com Augusto Severo, na parte
relativa ao atual distrito de Janduís; e c) -
Com o município de Patú, na parte referente aos limites do atual
distrito de Janduís,
Art. 3º - O município de JUNCO se instalará dentro de 30
(trinta) dias, contados do da publicação desta lei, cabendo sua administração a Prefeito de livre
nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito
cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para sete
(7) de outubro deste ano na forma da legislação eleitoral vigente.
Art. 4º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para fazer face às
despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Trezentos
mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação
verificado no mesmo exercício.
Art. 5º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 7 de
maio de 1962, 74º da República.
ALUÍZIO ALVES
TICIANO DUARTE
ÂNGELO JOSÉ VARELA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MAIO DE 1962 (QUARTA FEIRA – ARQUIVO DO SUBTENENTE
JOTA MARIA
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